Perguntas frequentes

Encontre respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre a rede 1/4. Se continuar a precisar de ajuda, contacte diretamente a nossa equipa que apoiará no que precisar.

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Gerais

O que é a rede 1/4?

A rede 1/4 é um projecto lançado pela Universidade NOVA de Lisboa, que visa potenciar o arrendamento de quartos a estudantes universitários por parte de famílias ou indivíduos que tenham um quarto disponível em sua casa (ou noutra) e interesse em acolher um estudante:

  • Em regime de arrendamento, em troca de uma renda acessível, podendo beneficiar de apoio e companhia, assim como de isenção de IRS sem prescindir de uma situação contratual segura e estável.
  • Em regime de comodato, em troca de apoio e companhia.

Visa ainda incentivar instituições e outros proprietários a colocar no mercado de arrendamento quartos de que disponham e sejam adequados a esse fim.

Numa primeira fase, a rede 1/4 destina-se apenas a estudantes da NOVA, mas pretende-se que venha a ser alargado a outras universidades, territórios e segmentos, perspetivando-se que a plataforma passe a ser uma solução de escala nacional para quem procura quarto.    

O que se entende por renda acessível?

Considera-se "renda acessível" um quarto arrendado 20% abaixo do valor de mercado, conforme estabelecido pelo Programa de Apoio ao Alojamento (PAA), o qual estabelece valores máximos para um quarto nos diferentes Concelhos, tendo por base os últimos contratos efetuados numa determinada área.

O valor máximo considerado no PAA é utilizado na calculadora da plataforma rede 1/4 e calibrado tendo em conta a freguesia, as características do quarto e os serviços prestados e solicitados pelo anfitrião. A calculadora indica o valor máximo de renda e o valor sugerido.

Para referência, os valores máximos de renda por quarto individual para os 18 Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa são, neste momento, os seguintes:

  • Alcochete: 191 €
  • Almada: 235 €
  • Amadora: 235 €
  • Barreiro: 235 €
  • Cascais: 309 €
  • Lisboa: 353 €
  • Loures: 235 €
  • Mafra: 191 €
  • Moita: 191 €
  • Montijo: 191 €
  • Odivelas: 235 €
  • Oeiras: 309 €
  • Palmela: 191 €
  • Seixal: 235 €
  • Sesimbra: 191 €
  • Setúbal: 191 €
  • Sintra: 235 €
  • Vila Franca de Xira: 191 €

 

Por princípio, um quarto duplo custa 75% do valor de um quarto individual, representando uma poupança de 25% para cada Estudante e uma mais valia de 50% para o/a Anfitrião/ã.

Aos valores máximos poderá acrescer um complemento para despesas e serviços adicionais (ex: limpeza).

Quem se pode juntar à rede 1/4?
  • Qualquer Estudante inscrito na Universidade NOVA, ou que, tendo obtido lugar, esteja a aguardar pela fase de inscrição.     
  •  Qualquer pessoa ou família com um quarto disponível na Área Metropolitana de Lisboa, em sua casa, ou noutra, e interesse em disponibilizá-lo em regime de comodato ou de arrendamento, em troca de uma renda acessível e no âmbito de um contrato seguro e estável, beneficiando de isenção de IRS/IRC e de companhia e apoio nas tarefas do quotidiano, se necessário. 
  • Qualquer entidade pública ou privada que tenha quartos disponíveis em residência exclusivamente alocada para o efeito e interesse em arrendá-los em troca de uma renda acessível, no âmbito de um contrato seguro e estável, isento de IRS/IRC.
  • Empresas, fundações e associações de cariz social que queiram apoiar a rede 1/4 financeiramente, com recursos humanos e/ou através de sinergias com os seus próprios projetos. 
Há alguma duração mínima para o contrato?

Se o contrato for de arrendamento e quiser beneficiar de isenção de IRS/IRC ao abrigo do PAA, este deve ter a duração mínima de 9 meses. Se o contrato for de comodato ou se ambas as partes prescindirem de registar o contrato no Programa de Arrendamento Acessível (PAA) a sua duração pode ser menor. 

O/a Estudante tem o direito de, de acordo com a lei da habitação, rescindir o contrato a qualquer momento, com a devida antecedência (mais informação aqui) sem que o Anfitrião perca o benefício fiscal.

Como posso obter isenção de IRS/IRC?

A rede 1/4 apoia-se num programa público de habitação, o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), limitando o valor das rendas ao conceito de ‘renda acessível’ do PAA (até 20% abaixo do valor de mercado).

 

Assim, ao registar quarto(s) na rede 1/4, o Anfitrião sabe que pode beneficiar de isenção de IRS/IRC sem prescindir de um contrato seguro e estável. Para tal, basta inscrever o seu quarto no PAA; peça ao estudante para se inscrever no PAA; registe o contrato nas Finanças; submeta o contrato no PAA. No final do ano, o IRC/IRS relativo a esse rendimento não lhe será cobrado. A inscrição no PAA é opcional. 

 

Para saber mais sobre o PAA consulte a Pergunta ‘O que é o Programa de Arrendamento Acessível?’

Como se processa o matching de estudantes e Anfitriões/ãs?

Estudantes e Anfitriões/ãs:

1. Registam-se. Se a pessoa Anfitriã não conseguir registar-se sozinha, pode pedir ajuda a um familiar, amigo/a ou técnico/a social, o qual deverá registar-se como Gestor Anfitrião/ã. Todas as pessoas candidatas são validadas pela NOVA.

2. Procuram-se mutuamente. Os Estudantes podem procurar quarto, assim como os Anfitriões/ãs podem procurar Estudantes.

3. Contactam-se livremente. E, se houver interesse, combinam visita à casa.

4. Comunicam a decisão entre si, preferencialmente no prazo de 24h.

5. Estabelecem as condições do seu acordo. Usam o contrato-tipo rede 1/4, alterando-o conforme o combinado entre si, incluindo a descrição do apoio prestado, se aplicável. 

6. Opcionalmente, inscrevem-se e submetem o contrato no Programa de Arrendamento Acessível.

7.  Inactivam os seus perfis: o/a Anfitrião/ã coloca o quarto como ‘indisponível’ e o Estudante é notificado para confirmar o acordo.

Em todo este processo, a equipa da rede 1/4 está disponível para ajudar, contacte-nos.

Preciso de quarto. Posso registar-me na rede 1/4?

Numa primeira fase, a rede 1/4 destina-se apenas a Estudantes da Universidade NOVA de Lisboa (de Licenciatura até Pós-Doutoramento), apresentando uma oferta com condições especiais para  Estudantes financeiramente vulneráveis.

Esperamos que em breve a rede 1/4 seja alargada a outros segmentos, universidades e territórios. 

Estudantes

Como estudante, que tipo de apoio terei que prestar?

Nem todas as pessoas que acolhem estudantes  precisam de apoio. Muitas arrendarão um quarto para ter um rendimento adicional, companhia, ou, simplesmente, por solidariedade. Consoante o caso, pode ser necessário ajudares em tarefas como limpeza da casa, compras de mercearia, jardinagem, apoio com tecnologia, idas à rua, entre outras. Aquilo que é esperado de ti, estará descrito no anúncio do quarto, será acordado entre ti e o Anfitrião ou Anfitriã e a renda pode variar de acordo com a responsabilidade que estiveres disponível para aceitar. 

Sou um estudante internacional, posso integrar a rede 1/4?

Sim, podes. Basta registares-te! É importante que tu e o Anfitrião consigam comunicar numa língua comum, em particular em casos de coabitação, mas isso é algo que ambas as partes podem aferir antes de qualquer acordo.

Se o teu Anfitrião quiser registar o contrato no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), precisarás de ter número de identificação fiscal português (NIF). Este pode ser obtido de dois modos: se tiveres morada em Portugal, por procuradoria com as seguintes entidades: Gov.pt / Ministério dos Negócios Estrangeiros / Portal das Finanças; se não tiveres uma morada em Portugal, presencialmente nas Finanças.

Que tipo de quartos posso encontrar?

Existem quartos disponibilizados em regime de comodato (sem pagamento de renda, eventualmente em troca de apoio e companhia) ou de arrendamento, podendo estes ser em casa de pessoa só, em casa de família, em casa exclusivamente alocada a estudantes ou em residência de uma instituição parceira.

Os quartos podem ser individuais ou duplos; no caso de quartos em residência, existe ainda a possibilidade de quartos triplos. Existe ainda uma oferta especial, de valor mais baixo, só disponibilizada a Estudantes com bolsa ou equiparáveis, por forma a privilegiar Estudantes financeiramente vulneráveis. Esta oferta será disponibilizada, em particular, em quartos em residência por instituições parceiras. Porém, qualquer Anfitrião/ã pode optar por reduzir o valor da sua renda e destinar prioritariamente o quarto a quem mais precisa.

Anfitriões

Tenho um quarto disponível. Se acolher um/a estudante, com que apoio posso contar?

O apoio e as atividades conjuntas são combinados entre as pessoas que coabitarão, consoante as suas necessidades, interesses, capacidades e horários. Alguns exemplos desse apoio são: pernoita, companhia regular, confeção e partilha de refeições, babysitting  ou apoio na logística familiar, entre outros. Ao longo da coabitação, podem existir alterações às quais o par se adapta dinamicamente.

Há, porém, que ter em conta certos limites. Por exemplo, no caso de Anfitrião/ã sénior, e a necessitar de ajuda no autocuidado, o/a Estudante não deve, em caso algum, colocar-se na posição de cuidador, para segurança de todas as pessoas. Pode, no entanto, coabitar com um/a Anfitrião/ã que tem uma pessoa cuidadora.

A minha casa é arrendada. Posso acolher um estudante?

Sim, pode acolher um Estudante em regime de arrendamento ou de comodato, desde que tenha expressa autorização prévia por parte do seu senhorio.

Tenho um quarto disponível, mas não está em condições. A rede 1/4 pode ajudar?

A rede 1/4 pretende otimizar os quartos existentes e, ao mesmo tempo, contrariar a solidão, constituindo um apoio e um rendimento adicional. Assim, contamos com a IKEA para ajudar a mobilar e decorar quartos de potenciais Anfitriões/ãs que, comprovadamente, não tenham disponibilidade financeira para os arranjar. 

Tenho um quarto disponível, mas não consigo usar a plataforma. A rede 1/4 pode ajudar?

Sim, pode. Se não tiver facilidade em registar-se, nem um familiar ou pessoa próxima que possa apoiar, a equipa da Rede ¼ pode ajudar, elegendo um/a Gestor/a de Anfitrião/ã para o apoiar em todo o processo: registo, publicação do anúncio do seu quarto, interação com o/a Estudante e elaboração do contrato.

Tenho um quarto disponível, mas não preciso de apoio. Faz sentido registar-me?

Ao acolher um/a estudante da Universidade NOVA, terá a confiança que a instituição lhe merece. Por outro lado, pode beneficiar da isenção de IRS/IRC sem prescindir da segurança de um contrato. Embora exija valores de renda 20% abaixo do mercado, ao isentar de IRS/IRC, a rede 1/4 garante um acordo financeiro justo para ambas as partes. Além disso, estará a dar a um jovem a oportunidade de estudar! Quer melhor motivo?

Tenho quartos disponíveis numa segunda habitação. Quais as vantagens de anunciar na rede 1/4?

Ao acolher um/a estudante da Universidade Nova, terá a confiança que a instituição lhe merece. Por outro lado, pode beneficiar da isenção de IRS/IRC sem prescindir da segurança de um contrato. Embora exija valores de renda 20% abaixo do mercado, ao isentar de IRS/IRC, a Rede ¼ garante um acordo financeiro justo para ambas as partes. Além disso, estará a dar a um jovem a oportunidade de estudar! Quer melhor motivo?

Pertenço a uma entidade pública, com quartos disponíveis. Posso anunciá-los na rede 1/4?

Sim, pode, os/as Anfitriões/ãs podem ser pessoas singulares ou coletivas. Anuncie os seus quartos e/ou contacte-nos para, em conjunto, ponderarmos a possibilidade de parceria.

Posso acolher mais do que um estudante por quarto?

Pode acolher até dois estudantes por quarto, sendo que, neste caso, a área mínima do quarto deverá ser 13,5m2.

PAA

O que é o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)?

O Programa Arrendamento Acessível (PAA) é uma política pública de habitação de nível nacional, que prevê a isenção de IRS/IRC para contratos com valor de renda 20% abaixo do valor de mercado, considerando os últimos contratos celebrados numa determinada área. O PAA aplica-se ao arrendamento de ‘habitação’ e de ‘parte de habitação’, sendo esta segunda hipótese que dá contexto à Rede 1/4, permitindo-nos garantir a isenção de IRS/IRC para quartos arrendados a estudantes, por um período não inferior a 9 meses, desde que a renda cumpra os máximos estipulados. 

 

A inscrição no PAA  não é obrigatória, cabendo às partes decidir se querem ou não beneficiar das vantagens deste programa, o qual garante ao/à Estudante obter recibo renda e ao Anfitrião/ã beneficiar de isenção de IRS/IRC, proporcionando a ambos um contrato seguro e estável.

 

Para beneficiar do PAA, ambas as partes têm que se registar neste programa, cabendo depois ao Anfitrião registar o contrato das Finanças e, de seguida, submetê-lo na plataforma  PAA. A partir daí, todos os meses, o Anfitrião passa os recibos de renda no site das Finanças. No fim do ano, o IRS/IRC referente a esse rendimento não lhe será cobrado.

 

É importante passar recibo porque: Estudantes provenientes de famílias com menores rendimentos têm direito a um apoio do Estado denominado ‘Complemento ao Alojamento’, o qual lhes paga o valor do quarto até a um determinado montante. Porém, para que possam beneficiar deste apoio, têm que apresentar recibo.

A inscrição do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) garante ao/à Estudante obter recibo de renda sem que isso acarrete qualquer custo adicional para o Anfitrião/ã, pois passa a beneficiar de isenção de IRS/IRC, proporcionando a ambos um contrato seguro e estável.

Registei-me como Anfitrião/ã, e quero optar pelo Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Como devo proceder?
    1. Leia a informação oficial sobre o Programa de Arrendamento Acessível, incluindo todas as Perguntas Frequentes / FAQ.
    2. Registe-se no PAA aqui (precisará de Caderneta Predial (CPU), Certificado Energético e Seguro Generali (o único que conhecemos que serve este propósito - FAQ 50, aqui). 
    3. Confirme que o/a Estudante também está registado/a no PAA. Precisará que lhe envie certificado de registo (PDF).
    4. Celebre contrato, garantido que a renda respeita os valores máximos (do quarto e do Estudante). Este deve ter a duração mínima de 9 meses, mas pode ser rescindido previamente pelo Estudante, sem que o/a Anfitrião/ã perca a isenção de IRS (FAQ 48, aqui)
    5. Registe-o o contrato no site das Finanças e submeta-o depois da plataforma do PAA.
    6. Utilize, todos os meses, o site das Finanças para passar os recibos de renda.
    7. No fim do ano fiscal, o IRS/IRC relativo aos rendimentos obtidos com o arrendamento em causa não lhe será cobrado.
    8. É importante passar recibo porque: Estudantes provenientes de famílias com menores rendimentos têm direito a um apoio do Estado denominado ‘Complemento ao Alojamento’, o qual lhes paga o valor do quarto até a um determinado montante. Porém, para que possam beneficiar deste apoio, têm que apresentar recibo. Ao registar o contrato no site das Finanças e depois na plataforma do PAA, o/a Anfitrião/ã poderá cumprir essa obrigação legal, tão importante para o Estudante, e beneficiar de isenção de IRS/IRC. Se tiver dúvidas, nossa equipa pode ajudá-lo nesse processo.
Registei-me como Estudante. Porquê optar pelo Programa de Arrendamento Acessível (PAA) e como proceder?

Ao registar o contrato no PAA o Anfitrião beneficia de isenção de IRS/IRC. Ao registares-te, estás a permitir ao Anfitrião gozar desse benefício, o que te facilitará na procura de quarto,  contribuirá para a segurança e estabilidade do vosso contrato e tornará mais certa a obtenção de recibo de renda - algo particularmente importante se fores um Estudante com direito a ‘Complemento ao Alojamento’. 

Caso te queiras registar, segue estes passos:

    1. Informa-te sobre o Programa de Arrendamento Acessível no respectivo site, sem esquecer as Perguntas Frequentes / FAQ.
    2. Cria uma conta no Portal da Habitação enquanto arrendatário. No registo, terás de preencher os teus dados pessoais, indicar a tua situação (neste caso, estudante), e declarar os teus rendimentos. Caso estes sejam baixos ou inexistentes, deves indicar um fiador. Nesse caso, ser-te-ão pedidos os dados e documentos do fiador.
    3. Submete a documentação necessária no portal:
      • Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou passaporte);
      • Número de Identificação Fiscal (NIF)
      • Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
      • Declaração sob compromisso de honra (fornecida pelo próprio portal);
      • Comprovativo de rendimentos (declaração de IRS ou comprovativo de bolsa de estudos ou fiador);
      • Se houver fiador, também será necessário documento de identificação deste e comprovativo de rendimentos do fiador (ex: declaração de IRS ou recibos de vencimento).

 

Receberás uma declaração de registo com a renda máxima que podes suportar. Esse valor não deve ser ultrapassado no contrato que fizeres com o/a Anfitrião/ã, sob pena de este deixar de beneficiar da isenção de IRS/IRC.

Cabe ao/à Anfitrião/ã submeter o contrato no Portal da Habitação, junto com a documentação solicitada. Após validação por parte do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), o arrendamento será reconhecido como parte do PAA.