Perguntas frequentes
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Gerais
O que é a rede 1/4 ?
A
- Em regime de arrendamento, em troca de uma renda acessível, podendo beneficiar de apoio e companhia, sem prescindir de uma situação contratual segura e estável.
- Em regime de comodato, em troca de apoio e companhia.
Visa ainda incentivar instituições e outros proprietários a colocar no mercado de arrendamento quartos de que disponham e sejam adequados a esse fim.
O que se entende por renda acessível?
Considera-se "renda acessível" um quarto arrendado por valor até 20% abaixo do valor de mercado, conforme estabelecido pelo Programa de Apoio ao Alojamento (PAA) nos diferentes Concelhos.
Quarto individual
Para referência, os valores máximos de renda por quarto individual para os 18 Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa são, neste momento, os seguintes:
- Lisboa: 361 €
- Oeiras: 316 €
- Cascais: 316 €
- Almada: 241 €
- Barreiro: 241 €
- Seixal: 241 €
- Sintra: 241 €
- Amadora: 241 €
- Odivelas: 241 €
- Loures: 241 €
- Alcochete: 196 €
- Moita: 196 €
- Montijo: 196 €
- Palmela: 196 €
- Sesimbra: 196 €
- Setúbal: 196 €
- Mafra: 196 €
- Vila Franca de Xira: 196 €
Quarto duplo
No caso dos quartos duplos, o valor máximo permitido pela
Despesas
Aos valores máximos poderá acrescer um complemento para despesas e serviços adicionais, até 99€.
Quem se pode juntar à rede 1/4 ?
- Estudantes entre Licenciatura e Pós-Doc inscrito na Universidade NOVA (atualmente não conseguimos apoiar investigadores ou staff da universidade).
- Pessoas ou famílias com quartos disponíveis na Área Metropolitana de Lisboa, em sua casa, ou noutra, e interesse em disponibilizá-lo em regime de comodato ou de arrendamento, em troca de uma renda acessível e no âmbito de um contrato seguro e estável.
- Entidades públicas ou privadas que tenha quartos disponíveis e interesse em arrendá-los com valores acessíveis, no âmbito de um contrato seguro e estável.
Preciso de quarto. Posso registar-me na rede 1/4 ?
Numa primeira fase, a
Esperamos que em breve a
Como se processa o matching entre Estudantes e Anfitriões/ãs?
Estudantes e Anfitriões/ãs:
1. Registam-se. Se a pessoa Anfitriã não conseguir registar-se sozinha, pode pedir ajuda à equipa da
2. Procuram-se mutuamente. Os Estudantes podem procurar quarto, assim como os Anfitriões/ãs podem procurar Estudantes.
3. Contactam-se livremente. E, se houver interesse, combinam visita à casa.
4. Comunicam a decisão entre si, preferencialmente no prazo de 24h.
5. Estabelecem as condições do seu acordo. Usam o contrato-tipo
6. Opcionalmente, inscrevem-se e submetem o contrato no Programa de Arrendamento Acessível.
7. Alteração do "estado" dos perfis: 1) o/a Anfitrião/ã coloca o quarto como ‘indisponível’; 2) o/a Estudante confirma o acordo; 3) o/a Estudante altera o estado do seu perfil para "não estou à procura de quarto".
Em todo este processo, a equipa da
Posso obter isenção de IRS/IRC?
A isenção de IRS/IRC só é possível a partir da inscrição de anfitriões e estudantes no Programa de Arrendamento Acessível (PAA) - programa público de habitação.
Caso queira aderir ao PAA, aconselhamos vivamente a que se dirija presencialmente ao IHRU para que reúna todas as informações atualizadas.
Na
Um/uma Estudante precisa de recibo para obter o "Complemento ao Alojamento"?
Sim. Estudantes bolseiros/as deslocados/as têm direito a um apoio do Estado denominado "Complemento ao Alojamento", que assegura o valor do quarto até a um determinado montante. Para que possam beneficiar deste apoio, os/as Estudantes têm de apresentar recibo de renda.
Estudantes
O que preciso de fazer para me registar?
- Selecionar o botão "procuro um quarto" na plataforma;
- Efetuar o registo;
- Enviar para o e-mail redeumquarto@unl.pt:
o comprovativo de matrícula do respetivo ano letivo;
o comprovativo de bolsa do respetivo ano letivo.
O n.º de estudante não é obrigatório para efetuar o registo, mas apenas o comprovativo de matrícula.
Que tipo de quartos posso encontrar?
A
Os quartos são disponibilizados em regime de renda e comodato (sem pagamento de renda, eventualmente em troca de apoio e companhia).
Finalmente, os quartos podem ser individuais ou duplos. No caso de quartos em residência, existe ainda a possibilidade de quartos triplos.
Sou um estudante internacional, posso integrar a rede 1/4 ?
Sim, podes. Precisas apenas de um comprovativo de matrícula atualizado da NOVA.
Se o/a teu/tua Anfitrião/ã quiser registar o contrato no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), precisarás de ter número de identificação fiscal português (NIF). Este pode ser obtido de dois modos: se tiveres morada em Portugal, por procuradoria com as seguintes entidades: Gov.pt / Ministério dos Negócios Estrangeiros / Portal das Finanças; se não tiveres uma morada em Portugal, presencialmente nas Finanças.
Sou estudante internacional, como posso obter uma declaração de morada (proof of accommodation)?
Estabelecido o contrato entre Estudante e Anfitrião/ã para arrendamento o quarto, a
Para isso, o/a Estudante deve enviar um e-mail para redeumquarto.pt com a/o Anfitrião/ã em cc, incluindo as seguintes informações:
- Número do passaporte do Estudante;
- Morada da/o Anfitriã(o).
Após o envio do e-mail com estas informações, a declaração será emitida e enviada ao Estudante.
Anfitriões
Tenho um quarto disponível. O que fazer para o arrendar pela rede 1/4 ?
- Selecionar o botão "quero ser anfitrião" na plataforma;
- Efetuar o registo de anfitrião/ã e do quarto, incluindo: um texto de apresentação seu, fotografia sua, fotografias do quarto, cozinha e casa-de-banho.
- Aguardar validação do seu registo por parte da equipa
rede 1/4 .
A minha casa é arrendada. Posso acolher um estudante?
Sim, pode acolher um Estudante em regime de arrendamento ou de comodato, desde que tenha expressa autorização prévia por parte do seu senhorio.
Tenho um quarto disponível, mas não está em condições. A rede 1/4 pode ajudar?
A
Entre em contacto com a nossa equipa.
Tenho um quarto disponível, mas não consigo usar a plataforma. A rede 1/4 pode ajudar?
Sim, pode. Se não tiver facilidade em registar-se, nem um familiar ou pessoa próxima que possa apoiar, a equipa da
Pertenço a uma entidade pública, com quartos disponíveis. Posso anunciá-los na rede 1/4 ?
Sim, pode, os/as Anfitriões/ãs podem ser pessoas singulares ou coletivas. Anuncie os seus quartos e/ou contacte-nos para, em conjunto, ponderarmos a possibilidade de parceria.
Posso acolher mais do que um estudante por quarto?
Pode acolher até dois estudantes por quarto, sendo que, neste caso, a área mínima do quarto deverá ser 13,5m2.
No caso dos quartos duplos, o valor máximo permitido pela
Como Anfitrião/ã, posso esperar algum tipo de apoio por parte do/a Estudante?
O apoio e as atividades conjuntas são combinados entre as pessoas que coabitarão, consoante as suas necessidades, interesses, capacidades e horários. Alguns exemplos desse apoio são: pernoita, companhia regular, confeção e partilha de refeições, babysitting ou apoio na logística familiar, entre outros. Ao longo da coabitação, podem existir alterações às quais o par se adapta dinamicamente.
Há, porém, que ter em conta certos limites. Por exemplo, no caso de Anfitrião/ã sénior, e a necessitar de ajuda no autocuidado, o/a Estudante não pode, em caso algum, colocar-se na posição de cuidador, para segurança de todas as pessoas. Pode, no entanto, coabitar com um/a Anfitrião/ã que tem uma pessoa cuidadora.
PAA
O que é o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)?
O Programa Arrendamento Acessível (PAA) é uma política pública de habitação, que prevê a isenção de IRS/IRC para contratos com valor de renda 20% abaixo do valor de mercado.
O PAA aplica-se ao arrendamento de ‘habitação’ e de ‘parte de habitação', desde que a renda cumpra os máximos estipulados para cada município.
A inscrição no Programa de Arrendamento Acessível (PAA) não é obrigatória para integrar a
Para beneficiar do PAA, ambas as partes têm que se registar neste programa, cabendo depois ao/à Anfitrião/ã registar o contrato das Finanças e, de seguida, submetê-lo na plataforma PAA. A partir daí, todos os meses, o Anfitrião passa os recibos de renda no site das Finanças
(Atualizado em dezembro de 2025)
Registei-me como Anfitrião/ã, e quero optar pelo Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Como devo proceder?
-
- Leia a informação oficial sobre o Programa de Arrendamento Acessível, incluindo todas as Perguntas Frequentes / FAQ.
- Registe-se no PAA aqui (precisará de Caderneta Predial (CPU) e de Certificado Energético - se construção da casa for posterior a 1951). Quanto a Seguro, a FAQ 50 indica que é obrigatório (Seguro Generali - único que conhecemos que serve este propósito). Porém, na página Dever de Contratação de Seguros o programa indica que existem exceções: Estão excecionados da obrigação da contratação de seguros: os arrendatários que sejam "estudantes ou formandos dependentes" (sendo obrigatório apresentar fiador); o senhorio caso todos os arrendatários sejam estudantes ou formandos dependentes.
- Peça ao Estudante que vai acolher para também se registar no PAA. Este deve-se registar para 'parte de casa' e declarar que terá fiador (existem exceções - ver Pergunta sobre registo de Estudante). Sugerimos que este siga as 'Instruções de apoio ao registo no PAA que pode descarregar em 'Documentos'. Solicite ao Estudante o certificado de registo do PAA (PDF).
- Celebre contrato (utilize a minuta do PAA, garantido que a renda respeita os valores máximos (do quarto e do Estudante) - FAQ 48.
- Registe o contrato no site das Finanças. Obtenha o Código do Contrato (AT), que precisará para o PAA.
- Utilize, todos os meses, o site das Finanças para passar os recibos de renda.
Caso queira aderir ao PAA, aconselhamos a que se dirija presencialmente ao IHRU (pouca responsividade por telefone ou email) para que tenha todas as informações atualizadas.
(Atualizado em dezembro de 2025)
Registei-me como Estudante. Porquê optar pelo Programa de Arrendamento Acessível (PAA) e como proceder?
Ao registar o contrato no PAA, o/a Anfitrião/ã beneficia de isenção de IRS/IRC. Dado o benefício, alguns anfitriões/ãs apenas aceitam estudantes que se registem no PAA.
Caso queiras registar-te, segue estes passos:
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- Informa-te sobre o Programa de Arrendamento Acessível no respetivo site, sem esquecer as Perguntas Frequentes.
- Vai à nossa página 'Documentos' e descarrega as 'Instruções para apoio ao registo de Estudantes no PAA'
Para te registares no PAA, vais precisar de:
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-
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão ou passaporte);
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
- Em caso de rendimentos inferiores a 1000€ mensais, será necessário obter um fiador. Este deve ter um NIF português e apresentar o seu documento de identificação (cartão de cidadão ou passaporte). O fiador deverá assinar uma declaração, referindo o valor máximo de renda que está disposto a cobrir.
-
Efetuado o registo, deves emitir o Certificado de registo, no qual se encontra inscrito o valor máximo de renda que podes suportar. Esse valor tem ser igual ao inferior ao que consta no contrato que fizeres com o/a Anfitrião/ã, sob pena de este deixar de beneficiar da isenção de IRS/IRC.
Cabe ao/à Anfitrião/ã submeter o contrato no Portal da Habitação, junto com a documentação solicitada. Após validação por parte do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), o arrendamento será reconhecido como parte do PAA.
As indicações aqui prestada constitui apenas uma orientação e não dispensa a consulta de informação junto do IHRU.
(Atualizado em dezembro de 2025)