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Regulamento

Despacho n.º 15184/2024, de 27 de dezembro

Publicação: Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27

Emissor: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria

Parte: E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma

Data de Publicação: 2024-12-27

As instituições de ensino superior, em cumprimento dos objetivos determinados pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, visam assegurar as condições para que todos os cidadãos tenham a possibilidade de ingressar no ensino superior.

A Região de Lisboa enfrenta um grave problema de falta de habitação disponível e condigna, mais ainda no que se refere a fogos com valores acessíveis. Este constrangimento é notavelmente sentido pelas gerações mais novas devido à combinação entre salários baixos, escassez de oferta e custo da habitação elevado, e em particular pelos Estudantes Universitários, uma vez que: i) o stock de quartos em residências universitárias é insuficiente; e ii) o stock oferecido por agentes privados, além de igualmente insuficiente, é desadequado às possibilidades económicas de muitos estudantes e suas famílias.

Esta situação:

a) Restringe o acesso à universidade;

b) Prejudica as condições de bem-estar e de estabilidade social e urbana dos estudantes, e consequentemente a sua prestação académica;

c) Condiciona as escolhas dos jovens quanto ao curso a seguir;

d) Perpetua as desigualdades sociais e a pobreza;

e) Potencia as desigualdades entre territórios e gerações;

f) Cria ansiedade nos jovens, numa fase desafiante das suas vidas;

g) Tem vindo a reduzir a procura das universidades em Lisboa e Porto; consequentemente;

h) Compromete o investimento que o país tem feito em educação e o seu capital social.

Face ao exposto, o Projeto Rede ¼ visa potenciar o arrendamento de quartos a estudantes universitários por parte de indivíduos, famílias e instituições que tenham quartos disponíveis em suas casas (ou noutras) e interesse em arrendá-los a preços acessíveis.

Sem colocar em causa a necessidade de outras soluções (nomeadamente o aumento do número de quartos em residências universitárias públicas ou de cariz social, em curso), o Projeto Rede ¼ foi desenvolvido pela Universidade NOVA de Lisboa (NOVA) em colaboração com os parceiros fundadores, com o intuito de potenciar um ‘terceiro vetor’ de política pública social e habitacional, interligando famílias ou indivíduos com quartos vazios nas malhas urbanas consolidadas com estudantes universitários. De forma a mitigar muitos dos entraves que se colocam à entrada de quartos no mercado, o Projeto prevê a criação de uma equipa multidisciplinar, o desenvolvimento de uma plataforma digital de encontro matching entre oferta e procura e a concretização de uma estratégia de comunicação forte. Acresce a sua articulação com políticas públicas de habitação de abrangência nacional que visem a isenção de tributação de rendimentos, em sede de IRS/IRC, provenientes da celebração de contratos de arrendamento com renda cujo valor seja pelo menos 20 % abaixo do valor de mercado.

Ao potenciar um novo stock de alojamentos para estudantes e priorizar aqueles que apresentam maiores dificuldades económicas, o Projeto visa contribuir para a igualdade no acesso à educação, ampliar as escolhas dos jovens e proporcionar-lhes maior qualidade de vida e inserção social. Ao potenciar a otimização do parque habitacional existente, o Projeto Rede ¼ constitui uma resposta segura e célere para um problema social urgente, assentando numa lógica de economia circular que apresenta amplos benefícios sociais e económicos para todos os envolvidos.

Nesta conformidade, por forma a garantir as fundamentais linhas de financiamento do Projeto referentes a alocações orçamentais referentes ainda ao corrente ano - por exigência orçamental também dos parceiros e investidores sociais do Projeto, bem como por via dos apoios obtidos através da candidatura bem sucedida ao Programa Lisboa 2030/Portugal Inovação Social - tendo sido considerados elegíveis um conjunto relevante de despesas de investimento no Projeto Rede ¼ referentes ao corrente ano, mostra-se imperioso iniciar o Projeto Rede ¼ ainda no presente ano de 2024.

Para o seu adequado arranque, é necessário que o Projeto desenvolva, em paralelo: por um lado a formação e dinamização de redes locais de angariação de anfitriões e respetivos quartos, e por outro lado a preparação das equipas de gestão na NOVA. Tal desenvolvimento paralelo envolve igualmente a necessidade de preparação conjunta entre a NOVA e os diversos parceiros, o que se encontra previsto para ser dinamizado ainda no corrente ano de 2024.

Considerando o exposto, revela-se necessário regulamentar o regime do arrendamento de quartos a estudantes no âmbito do Projeto Rede ¼.

Nestes termos, ponderando a necessidade de assegurar a implementação das medidas enunciadas em cumprimento dos objetivos e das políticas prosseguidas com vista à execução do Projeto Rede ¼ com, nomeadamente, os essenciais apoios obtidos através do Programa Lisboa 2030/Portugal Inovação Social e atendendo aos benefícios de incomensurável valor advindos deste Projeto e de modo a evitar efeitos prejudiciais que possam surgir se estudantes ficarem sem condições de acederem à universidade por via da escassez da oferta acessível e condigna do parque habitacional existente, urge aprovar o presente regulamento.

Nessa medida, em razão de urgência, foi dispensada a audiência de interessados, no caso através de consulta pública, conforme disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

Assim, havendo sido ouvido o Colégio de Diretores, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o Regulamento da Rede ¼ da Universidade Nova de Lisboa.

19 de dezembro de 2024. - O Reitor, João Sàágua.

Regulamento da Rede ¼ da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Missão e objetivos

1 - A Rede ¼ (adiante abreviadamente «Rede») é um projeto independente desenvolvido pela NOVA com a missão de:

a) Aumentar o acesso dos seus estudantes à habitação, através do incremento da oferta de alojamento a preços acessíveis;

b) Melhorar a equidade no acesso ao ensino superior, a qualidade de vida dos estudantes e a sua integração social e perspetivas profissionais, combatendo o abandono escolar;

c) Combater o isolamento e a exclusão social.

 

2 - Os objetivos são prosseguidos através da procura ativa de alojamentos e do apoio à sua entrada no mercado e, ainda, através da disponibilização de uma plataforma digital que permite o encontro simples entre estudantes da NOVA e anfitriões e promove a confiança e diálogo entre ambos.

3 - A Rede não impede a convergência com programas públicos de acesso à habitação compatíveis, nomeadamente o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), regulado no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação mais atual, devendo os anfitriões que pretendam usufruir do PAA observar o cumprimento das regras aplicáveis ao referido programa.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis a Estudantes e Anfitriões que se candidatem à Rede e/ou que venham a integrar a mesma.

Artigo 3.º

Definições

Para os efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) Anfitrião: a pessoa singular ou coletiva titular dos poderes necessários para dar de arrendamento, subarrendamento ou em comodato determinado Quarto;

b) Bolseiro: o estudante que, no ano letivo em que se candidata à Rede, comprove a atribuição, pela Direção-Geral do Ensino Superior, de uma bolsa de estudo nos termos previstos no Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembro, na sua redação mais atual;

c) Candidato a Bolsa de Estudo: o estudante que, no ano letivo em que se candidata à Rede, comprove a submissão de candidatura a bolsa de estudo;

d) Estudante: o estudante que se encontre matriculado e inscrito num ciclo de estudos de qualquer unidade orgânica da NOVA;

e) Equipa Rede ¼: a equipa de projeto que assegura a gestão operacional da Rede;

f) Gestor do Anfitrião: pessoa singular ou coletiva devidamente mandatada pelo Anfitrião para, no âmbito da Rede, atuar em nome e por conta do mesmo e de acordo com os poderes por este conferidos;

g) Habitação: um prédio urbano, uma fração autónoma, uma parte de um prédio urbano não constituído em propriedade horizontal, uma parte urbana de um prédio misto ou uma parte de uma fração autónoma de um prédio urbano;

h) NOVA: a Universidade Nova de Lisboa;

i) DGES: a Direção-Geral do Ensino Superior;

j) PAA: o Programa de Apoio ao Arrendamento, regulado no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação mais recente;

k) Parceiro: qualquer entidade, pública ou privada, que colabore com a Rede e que assim seja designada pela NOVA;

l) Plataforma: uma plataforma digital que garante o emparelhamento simples, rápido e seguro entre Anfitriões públicos ou privados e Estudantes da NOVA;

m) Quarto: correspondente a um quarto para utilização individual ou partilhado com outro ou outros Estudantes e uma instalação sanitária, situados numa Habitação, compreendendo o direito de utilização de todos os espaços não afetos ao uso privativo de outros quartos, designadamente a cozinha, cedido a título oneroso ou gratuito, no âmbito da Rede;

n) Registo: a inscrição na Plataforma através do preenchimento do formulário respetivo por Estudantes, Anfitriões e Gestores do Anfitrião;

o) Regulamento: o presente documento e os seus anexos, que formam parte integrante do mesmo.

Artigo 4.º

Gestão da Rede

1 - A gestão da Rede é assegurada pela NOVA.

2 - Enquanto gestora da Rede, a NOVA é responsável pela definição das respetivas regras de funcionamento e pelo desenvolvimento da Plataforma.

3 - A gestão operacional da Rede é assegurada pela Equipa Rede ¼, que integra elementos dos Serviços de Ação Social da NOVA e do Gabinete de Inovação Socio-Territorial da Reitoria da NOVA.

4 - À Equipa Rede ¼ cabe, designadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento e manutenção da Plataforma;

b) Gerir o registo na Rede dos Estudantes e dos Anfitriões;

c) Assegurar o acompanhamento e apoio aos Estudantes e Anfitriões, desde o momento do registo até à saída da Rede;

d) Divulgar a Rede junto da comunidade universitária e noutro meios que permitam a captação de potenciais Anfitriões;

e) Gerir, coordenar e identificar soluções de financiamento para o Projeto.

5 - A Equipa Rede ¼ assegura o sigilo de toda a informação relativa aos Estudantes e Anfitriões.

Artigo 5.º

Responsabilidade

Enquanto gestora da Rede, a NOVA:

a) Verifica, no momento do registo na Plataforma, que a Habitação e o respetivo Quarto cumprem os requisitos estabelecidos no presente documento, mas não presta qualquer garantia relativamente à disponibilidade, qualidade e segurança do mesmo;

b) Não é responsável caso a Habitação e/ou o Quarto deixe de cumprir os requisitos estabelecidos no presente documento, em momento posterior à verificação referida no número anterior;

c) Não garante a conduta dos Estudantes e/ou Anfitriões e/ou Gestores do Anfitrião, nem assegura que a validação do respetivo pedido de registo na Plataforma identifique condutas passadas incorretas ou permita evitar as mesmas no futuro;

d) Não atua como Anfitrião, pelo que não dará de arrendamento, subarrendamento ou em comodato Quartos de que seja proprietária;

e) Não atua em representação dos Estudantes ou Anfitriões;

f) Não é parte, a qualquer título, na relação contratual estabelecida entre o Estudante e o Anfitrião, pelo que estes reconhecem que não lhe pode ser imputada qualquer responsabilidade, nomeadamente no que respeita à celebração do contrato e ao cumprimento dos deveres inerentes ao mesmo;

g) Não pode ser responsabilizada pelo incumprimento contratual do Estudante e/ou do Anfitrião, nem por qualquer perda ou dano resultante da relação contratual, titulada por contrato de arrendamento, subarrendamento ou comodato, que venha a ser estabelecida entre estes últimos;

h) Não pode ser responsabilizada extracontratualmente por qualquer comportamento do Estudante e/ou do Anfitrião, do qual resulte qualquer perda ou dano;

i) Não é solidariamente responsável pelo pagamento das rendas estipuladas no contrato celebrado entre Estudante e o Anfitrião, nem pelo pagamento de qualquer indemnização que possa ser devida pelos mesmos, seja a que título for;

j) Exceto quando expressamente se indique o contrário, não verifica a veracidade, exatidão ou atualidade da informação que é publicada ou que é prestada pelos Estudantes e pelos Anfitriões, que são os únicos responsáveis pela mesma.

CAPÍTULO II

INGRESSO NA REDE

Artigo 6.º

Requisitos de elegibilidade

1 - Podem ingressar na Rede os Estudantes que, cumulativamente:

a) Estejam inscritos na NOVA;

b) Não possuam domicílio fiscal nem residência estável no município onde se situa a unidade orgânica da NOVA em que se encontram inscritos;

c) Estejam registados no PAA, no caso dos Estudantes de nacionalidade portuguesa.

2 - Podem ingressar na Rede os Anfitriões que disponham de Quartos que, cumulativamente:

a) Se situem nos concelhos na Área Metropolitana de Lisboa;

b) Tenham condições de habitabilidade demonstradas através de licença de habitação e através de fotografias ou de acordo com a avaliação feita ao Quarto pela Equipa Rede ¼;

c) Tenham uma dimensão não inferior a 8,5 m2, 13,5 m2 ou 18 m2 caso se trate, respetivamente, de um quarto individual, partilhado com outro estudante ou partilhado com um máximo de dois estudantes quando inserido nas residências previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 10.º;

d) Observem os limites máximos do preço de renda apresentados pela Plataforma, de acordo com as características do Quarto.

Artigo 7.º

Processo de registo

1 - Para ingresso na Rede, os Estudantes e Anfitriões e os Gestores do Anfitrião devem registar-se na Plataforma, através da submissão dos formulários disponibilizados na mesma.

2 - A submissão dos formulários previstos no número anterior implica a prestação das informações e a submissão da documentação identificada nos mesmos.

3 - Os Estudantes da NOVA, os Anfitriões e, quando aplicável, os Gestores do Anfitrião, são responsáveis pela veracidade e atualidade das informações e da documentação submetida no momento do registo, devendo comunicar qualquer alteração das mesmas através da Plataforma.

4 - Os registos submetidos nos termos dos números anteriores são validados pela Equipa Rede ¼, que exclui liminarmente quaisquer registos que não cumpram os requisitos mencionados nos n.os 1 e 2 do número anterior.

Artigo 8.º

Perfis de utilizador

1 - Caso o registo do Estudante, Anfitrião e/ou Gestor do Anfitrião seja validado pela Equipa Rede ¼, é gerado o correspondente um perfil de utilizador, disponível para visualização pelos demais utilizadores da Plataforma.

2 - O perfil inclui as seguintes informações:

a) Nome próprio;

b) Fotografia;

c) Idade;

d) Breve descrição pessoal;

e) No caso do Estudante, o curso;

f) No caso do Anfitrião, quando aplicável, identificação do Gestor do Anfitrião.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao Estudante que comprove a atribuição ou a candidatura a bolsa de estudo pela DGES é conferido um perfil adicional de Bolseiro ou de Candidato a Bolsa, que permite o acesso a uma oferta complementar de Quartos, nas modalidades previstas nas alíneas c) e d) do ponto 2 do Artigo 10.º

4 - O Estudante candidato a Bolsa de Estudo cujo pedido a atribuição de Bolsa seja indeferido, perderá o acesso às condições da oferta complementar de Quartos, no âmbito do número anterior.

5 - O perfil adicional de Equiparável é conferido a Estudantes que, embora não sendo bolseiros, a sua situação de carência económica seja passível de ser comprovada junto dos Serviços de Ação Social da NOVA (SASNOVA).

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO DA REDE

Artigo 9.º

Anúncio

1 - O anúncio é submetido na Plataforma pelo Anfitrião ou pelo seu Gestor do Anfitrião, devendo conter, designadamente, a seguinte informação:

a) Características e localização da Habitação;

b) Fotografias do Quarto, da cozinha e da instalação sanitária;

c) Descrição do regime e modalidade de cedência do Quarto (arrendamento, subarrendamento ou comodato);

d) Área do Quarto;

e) Indicação da modalidade em que o quarto é disponibilizado (em habitação partilhada com o Anfitrião, em habitação exclusivamente alocada a Estudantes ou outros; em residência de estudantes pública ou privada ou noutros tipos de residência pública ou privada);

f) Indicação de Quarto individual, partilhado com outro estudante ou partilhado até um máximo de dois estudantes quando inserido nas residências previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 10.º;

g) Indicação se o Quarto é de alocação preferencial a Bolseiro ou Equiparável;

h) Quando aplicável, valor da renda;

i) Data a partir da qual o quarto está disponível.

2 - A Equipa Rede ¼ verifica o preenchimento dos requisitos previstos no número anterior e, em caso afirmativo, o anúncio é disponibilizado na Plataforma.

3 - Caso se verifique qualquer desconformidade com as regras previstas no presente Regulamento, a Equipa Rede ¼ notifica o Anfitrião dessa desconformidade, fixando um prazo para que este proceda à respetiva sanação.

4 - A não sanação da desconformidade no prazo previsto no número anterior implica a não publicação do anúncio.

5 - O Anfitrião ou o seu Gestor do Anfitrião não pode publicar mais de um anúncio por Quarto, mas pode publicar tantos anúncios quantos os Quartos que tenha disponíveis.

6 - Ao submeter um anúncio na Plataforma, o Anfitrião obriga-se a:

a) Não incluir na descrição do anúncio informações que não sejam relevantes ou não estejam relacionadas com o Quarto publicado;

b) Ocultar o anúncio, assim que for celebrado um contrato relativo ao Quarto;

c) Não utilizar linguagem discriminatória, ofensiva, difamatória ou de qualquer outra natureza que viole o presente Regulamento;

d) Incluir nos anúncios quaisquer informações que possam ser obrigatórias nos termos da legislação em vigor.

Artigo 10.º

Modalidades de cedência de quartos

1 - O quarto é cedido em regime de arrendamento, subarrendamento ou comodato.

2 - O Quarto pode ser disponibilizado:

a) Em habitação partilhada com o Anfitrião, em regime de coabitação;

b) Em habitação exclusivamente alocada a Estudantes ou outros;

c) Em residência de estudantes pública ou privada.

d) Noutros tipos de residência pública ou privada.

3 - O Quarto pode ser individual ou partilhado com outro Estudante ou, quando inserido nas residências previstas nas alíneas c) e d) do número anterior, partilhado com um máximo de dois Estudantes.

Artigo 11.º

Direitos dos Estudantes, dos Anfitriões e dos Gestores do Anfitrião

1 - São direitos dos Estudantes e dos Anfitriões que integrem Rede:

a) Receber acompanhamento da Equipa Rede ¼ no processo de candidatura;

b) Receber apoio técnico da Equipa Rede ¼ na utilização da Plataforma;

c) Ser notificado da validação do registo na Rede;

d) Receber apoio da Equipa Rede ¼ no contacto com o Estudante ou Anfitrião;

e) Conhecer o Estudante/Anfitrião antes da celebração do contrato;

f) No caso do Estudante, visitar o Quarto antes da celebração do contrato;

g) Celebrar contrato por escrito;

h) Ser informado de situações que possam determinar a cessação antecipada do contrato ou implicar a exclusão da Rede.

2 - O Gestor do Anfitrião goza dos direitos previstos nas alíneas a) a d) do número anterior.

Artigo 12.º

Deveres dos Estudantes, dos Anfitriões e dos Gestores do Anfitrião

1 - São deveres dos Estudantes e dos Anfitriões:

a) Conhecer e respeitar integralmente o presente Regulamento e os restantes documentos referidos nos mesmos;

b) Disponibilizar informação precisa, verdadeira e completa no registo e manter a mesma atualizada, comunicando imediatamente à Equipa Rede ¼ quaisquer alterações da mesma;

c) Facilitar a verificação, pela Equipa Rede ¼, das informações prestadas na candidatura, incluindo através da realização de visitas prévias ao Quarto;

d) Comunicar à Equipa Rede ¼ quaisquer circunstâncias suscetíveis de determinar a inelegibilidade superveniente da candidatura;

e) Respeitar todos os intervenientes na Rede;

f) Celebrar e cumprir o contrato;

g) Inserir as datas do contrato celebrado na Plataforma;

h) Preencher os questionários de avaliação enviados pela Plataforma;

i) Comunicar à Equipa Rede ¼ situações que possam determinar a cessação antecipada do contrato ou implicar a exclusão da parte com quem contratou;

j) Cumprir todas as obrigações fiscais aplicáveis.

2 - O Gestor do Anfitrião está sujeito aos deveres previstos nas alíneas a) a e) do número anterior.

Artigo 13.º

Contrato

1 - O contrato é livremente celebrado entre o Estudante e o Anfitrião, nos termos e com os limites definidos no presente Regulamento.

2 - A Plataforma disponibiliza um contrato-tipo, que deve ser adaptado em conformidade com o convencionado entre o Estudante e o Anfitrião.

3 - O Estudante e o Anfitrião podem convencionar por escrito a realização de tarefas domésticas, a título de mera liberalidade.

4 - O contrato assinado é submetido na Plataforma pelo Anfitrião ou seu Gestor do Anfitrião.

5 - O contrato celebrado entre o Estudante e o Anfitrião cessa nos termos gerais de direito.

Artigo 14.º

Limites de preço

1 - O limite máximo do preço de renda é definido pela calculadora inserida na plataforma, a qual considera os limites estabelecidos pelo PAA.

2 - Para efeitos da Rede, o valor de renda fixado não inclui as despesas e encargos que sejam devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil.

Artigo 15.º

Avaliação da Rede

1 - O Estudante e o Anfitrião reportam periodicamente o seu nível de satisfação com a Rede através do preenchimento de questionários de avaliação elaborados pela NOVA e relativos às seguintes matérias:

a) Avaliação do Anfitrião pelo Estudante;

b) Avaliação do Quarto pelo Estudante;

c) Avaliação do Estudante pelo Anfitrião.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o Estudante e o Anfitrião recebem um pedido de avaliação inicial e um pedido de avaliação final, respetivamente no prazo de 1 (um) mês após a celebração do contrato e de 1 (um) dia após a sua cessação.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Estudante e o Anfitrião podem, a todo o momento, reportar à Equipa Rede ¼ quaisquer desconformidades ou violações das normas previstas no presente Regulamento.

Artigo 16.º

Reporte de incidentes

1 - Quaisquer incidentes ou conflitos resultantes do contrato celebrado entre o Estudante e o Anfitrião devem ser reportados à Equipa Rede ¼.

2 - A informação reportada nos termos do número anterior, tem como fim a melhoria do funcionamento da Rede e a garantia de qualidade do serviço prestado.

3 - Na resolução de quaisquer diferendos resultantes da relação contratual estabelecida no âmbito da participação na Rede, o Estudante e o Anfitrião comprometem-se a atuar de boa-fé e a recorrer a mecanismos e tentativas de resolução amigável.

4 - Os incidentes ou conflitos entre o Estudante e o Anfitrião que não possam ser sanados com recurso a mecanismos de resolução amigável podem ser submetidos à apreciação dos tribunais competentes.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Equipa Rede ¼ comunica às autoridades competentes quaisquer factos praticados pelo Estudante e/ou pelo Anfitrião que sejam suscetíveis de determinar a prática de um crime.

Artigo 17.º

Software e conteúdos

1 - A Plataforma é composta por uma solução de software pertencente à NOVA ou relativamente à qual a NOVA é legítima titular de direitos de utilização e/ou exploração, nomeadamente, no que respeita à propriedade intelectual sobre a sua componente informática, textual e visual, incluindo, sem limitar, direitos de autor e direitos conexos, direitos sobre base de dados, marcas, patentes e desenhos ou modelos.

2 - O Estudante e o Anfitrião deverão respeitar o disposto no número anterior, abstendo-se, nomeadamente, de praticar quaisquer atos de engenharia reversa, hacking, phishing, spoofing, ramsomware, introdução de malware, violação da integridade da Plataforma sob qualquer forma ou cópia/apropriação de qualquer conteúdo ou elemento para quaisquer finalidades próprias, nomeadamente para exploração económica por si ou por terceiros, sem a autorização prévia da NOVA.

3 - A prática de qualquer ato previsto no número anterior, bem como de outros atos considerados pela NOVA como ilícitos, poderá fazer incorrer o lesante em responsabilidade, reservando a NOVA todos os meios legais e judiciais para defesa da Plataforma e dos seus direitos sobre a mesma.

4 - O Estudante e o Anfitrião declaram e garantem que são titulares ou estão legalmente legitimados a explorar todos os conteúdos e elementos por si introduzidos na Plataforma, declarando e garantindo ainda que estes não violarão, quaisquer direitos de terceiros, nomeadamente direitos de personalidade, propriedade e propriedade intelectual, isentando a NOVA e a Rede ¼ de qualquer responsabilidade por reclamações apresentadas relativamente a estes tópicos.

5 - A benefício de total clareza, o Estudante e o Anfitrião concedem à NOVA uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties, sublicenciável e transferível, durante o período de proteção dos conteúdos e elementos por si introduzidos na Plataforma, para aceder, utilizar, armazenar, copiar, modificar, preparar trabalhos derivados de, distribuir, publicar, transmitir, fazer streaming, difundir e explorar de qualquer outra forma esses conteúdos e elementos para fornecer e/ou promover a Plataforma, em qualquer suporte ou plataforma, conhecida ou desconhecida até à data e, em particular, na Internet e nas redes sociais.

Artigo 18.º

Tratamento de dados pessoais

1 - Para poderem aderir à Rede, o Estudante e o Anfitrião devem disponibilizar alguns dados pessoais diretamente pela Plataforma.

2 - Os dados pessoais serão tratados nos termos e para os efeitos melhor descritos na Política de Privacidade da Plataforma, no momento da recolha dos mesmos.

CAPÍTULO IV

SAÍDA DA REDE

Artigo 19.º

Exclusão da Rede

1 - São causas de exclusão da Rede:

a) A atuação de má-fé ou submissão de informação e/ou documentação inexata, falsa ou desatualizada, ou que vicie, por qualquer forma, a Rede;

b) O incumprimento grave ou reiterado das obrigações previstas no presente Regulamento;

c) O não preenchimento superveniente de um ou mais critérios de elegibilidade.

2 - Quando se verifique uma das causas de exclusão previstas no número anterior, a Equipa Rede ¼ notifica o Estudante ou o Anfitrião para, num prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a mesma ou proceder à respetiva sanação.

3 - Findo o prazo previsto no número anterior sem que a causa de exclusão tenha sido sanada, a Equipa Rede ¼ notifica o interessado da exclusão da Rede, com efeitos imediatos.

4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Equipa Rede ¼ pode determinar a suspensão provisória do Estudante ou do Anfitrião pelo período necessário ao apuramento da verificação das causas de exclusão previstas no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 20.º

Desistência

O Estudante ou o Anfitrião podem terminar a respetiva participação na Rede, desde que não tenham nenhum contrato em vigor, cancelando o registo na Plataforma.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21.º

Comunicações

Exceto quando a lei imponha forma mais exigente, as notificações e comunicações previstas no presente Regulamento podem ser realizadas através do correio eletrónico indicado no momento da inscrição na Plataforma e através de notificação na Plataforma.

Artigo 22.º

Aceitação

1 - A candidatura à Rede implica a aceitação das condições definidas no presente Regulamento.

2 - O presente Regulamento pode ser objeto de alteração pelo Reitor da NOVA.

3 - A versão atualizada do Regulamento é disponibilizada pela NOVA através da Plataforma, devendo os interessados proceder à respetiva consulta frequente.

Artigo 23.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas de interpretação ou omissões serão resolvidas pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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